Bom dia,
Entrei em contato com o fale conosco da receita federal.
Não tem nada de diferente do que estamos fazendo.
Abaixo retorno :
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Orientamos que acesse através do REDESIM – EMPRESAS & NEGÓCIOS / ACOMPANHAR PROTOCOLO.
Não acesse pelo site da Junta Comercial.
Se mesmo assim o problema persistir, entre em contato com o Serviço de Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda e faça uma RECLAMAÇÃO sobre Problemas com sistemas informatizados da RFB.
Para acessar o Serviço de Ouvidoria clique no link abaixo:
Ouvidoria — Receita Federal (www.gov.br)
A partir de 01/12/2025, foi implantado o Módulo de Administração Tributária (MAT) da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC). Esse módulo altera o fluxo de inscrição de matriz (evento 101), integrando a geração do nº do CNPJ com o enquadramento tributário.
O número do CNPJ não será mais gerado após o deferimento da solicitação, seja este realizado pela RFB ou pelo Órgão de Registro. A geração do nº do CNPJ ocorrerá somente após o contribuinte preencher e transmitir a solicitação via MAT.
OBS.: Impedimentos na aprovação do Simples Nacional não afetam a emissão do CNPJ.
O acesso ao MAT é efetuado diretamente pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim sendo permitido, exclusivamente, ao representante perante o CNPJ ou ao contabilista formalmente vinculado e responsável pela empresa na solicitação de registro. Após a conclusão do registro pelo órgão competente ou da análise da documentação pela RFB, um botão de acesso ao Módulo Administração Tributária (MAT) será disponibilizado no Acompanhamento do Protocolo Redesim, conforme telas a seguir:
Para iniciar o preenchimento de dados no Módulo Administração Tributária, é obrigatório que uma das seguintes condições seja satisfeita:
• O ato constitutivo da Pessoa Jurídica já esteja devidamente registrado perante o órgão competente (Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, ou OAB); ou
• A documentação tenha sido analisada e aprovada, nos casos em que o deferimento da solicitação for de responsabilidade da RFB.
Somente após a conclusão dessa etapa preliminar, o usuário estará habilitado a acessar o MAT para dar prosseguimento à solicitação do CNPJ e ao respectivo enquadramento no regime tributário.
O empreendedor terá 90 dias para acessar o MAT e dar prosseguimento à sua solicitação. O prazo para o preenchimento e finalização dos dados no MAT começa a contar imediatamente após o registro do ato constitutivo da empresa pelo órgão competente. O contribuinte que perder o prazo de 90 dias terá a sua solicitação original cancelada automaticamente pelo sistema, exigindo o início de um novo processo.
OBSERVAÇÕES:
Todos devem entrar no MAT para finalizar o procedimento de inscrição do seu CNPJ, mas, em relação aos regimes de tributação, apenas a opção pelo Simples Nacional está disponível pelo MAT por enquanto. A escolha pelos regimes de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido continua seguindo o mesmo procedimento de antes: a opção é formalizada através do pagamento da primeira quota de qualquer um desses regimes, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).Não é permitido o acesso ao MAT por procuração eletrônica.Não há impedimento para a emissão de CNPJ caso haja algum impedimento na aprovação do enquadramento tributário.
Para detalhar todas as funcionalidades e os benefícios do Módulo Administração Tributária, a Receita Federal do Brasil realizará uma live especial no YouTube, com a participação de gestores do projeto dia 28/11/25 às 15:30.
Convidamos os profissionais da contabilidade, rede de atendimento do SEBRAE, parceiros da REDESIM e demais interessados a participar e conhecer essa importante inovação que visa aprimorar ainda mais o ambiente de negócios no Brasil.
Módulo Administração Tributária: Mais integração, mais eficiência, mais Brasil!
Clique aqui para acessar a Live.
Atenciosamente,
Receita Federal
Caso as informações não tenham sido suficientes, verifique se não há outro item em nosso Fale Conosco que seja mais adequado à sua dúvida:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Avalie o atendimento, leva menos de um minuto para responder e nenhum dado pessoal é solicitado:
https://forms.office.com/r/KbknZVZDnc
---- Sua mensagem ----
De: @Oculto
Enviado: sexta-feira, 26 dez 2025 - 04:47:07
Para: RFOC-FaleRFB06-CxCorp (@Oculto)
Assunto: Emissão e Impressão do Comprovante de Inscrição no CNPJ
Nome
Cezar Roberto da Silveira
E-mail
@Oculto
CNPJ
Estado
Paraná (PR)
Cidade
São José dos Pinhais
Sua mensagem
Estamos tentando acessar o modulo MAT - PNR através do redesim sem algum sucesso, está impossível de fazer qualquer trabalho, estamos a quase 10 dias sem conseguir acessar estes módulos para dar continuidade a abertura de novas empresas por falha da receita federal.
Estamos sendo cobrados pelos clientes e, eles não entendem que não é nossa culpa.
A classe contábil como sempre é prejudica por falhas de sistemas, inexperiências de técnicos, governantes, políticos.
O governo faz as mudanças e sempre acaba chegando na classe contábil.
Por favor queremos uma resposta urgente e também que o sistema funcione.
Assunto
Emissão e Impressão do Comprovante de Inscrição no CNPJ